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Despacho 4169/2010, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, licenciada Ana Paula Martins Rebelo, na chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, assistente técnica Maria Helena Moreira Fernandes Teixeira, e na chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, assistente técnica Maria da Conceição Marques Martins Alexandre

Texto do documento

Despacho 4169/2010

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 7342/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, a licenciada Ana Paula Martins Rebelo a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Gestão de Contribuições, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Na ausência do Director de Unidade, em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2.3 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.2.4 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.5 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.2.6 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnostico.

1.3 - No âmbito da gestão do núcleo de gestão de contribuições, deve:

1.3.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

1.3.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.3.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.3.4 - Restituir contribuições quando for devido;

1.3.5 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, permitindo actuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.3.6 - Emitir extractos de contas-correntes;

1.3.7 - Emitir Declarações de Situação Contributiva;

1.3.8 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

1.3.9 - Analisar a situação contributiva dos contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e com reflexo na isenção ou redução das taxas contributivas;

1.3.10 - Analisar e identificar acções ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

1.3.11 - Participar a divida de contribuintes, às secções de processo da segurança social, para instauração do processo executivo;

1.3.12 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e rectificar as contas-correntes quando se justifique;

1.3.13 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

1.3.14 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, I. P., as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

1.3.15 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da divida garantida;

1.3.16 - Elaborar planos de regularização da dívida à segurança social;

1.3.17 - Assegurar o acompanhamento de cumprimento dos acordos de pagamento prestacional da dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.3.18 - Acompanhar os processos de insolvência ou recuperação de empresas;

1.3.19 - Reclamar os créditos da segurança social em processos judicias e acompanhar os respectivos trâmites processuais;

2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, a assistente técnico, Maria Helena Moreira Fernandes Teixeira, a competência para,

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2.2 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e colectivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a actualização dos respectivos dados;

2.3 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas colectivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes;

2.4 - Organizar processo de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.5 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.6 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.7 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de segurança social, nomeadamente, incentivos de emprego e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo e decidindo os respectivos procedimentos contributivos;

2.8 - Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

2.9 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respectivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.10 - Providenciar pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.11 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;

2.12 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.13 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.14 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

3 - Na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, a assistente técnico, Maria da Conceição Marques Martins Alexandre, a competência para,

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as acções necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adoptar os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias;

3.3 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

3.4 - Detectar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

3.5 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações;

3.6 - Realizar as acções necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respectivas declarações ou outros suportes de informação, que revelem em situações especificas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do art.º 137 do Código de Procedimento Administrativo.

Guarda, 08 de Fevereiro de 2010. - O Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Jorge Pedro dos Santos Jesus.

202977094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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