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Despacho 4142/2010, de 9 de Março

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Sumário

Concede a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja, ao director nacional de Bombeiros, engenheiro Amândio José de Oliveira Torres

Texto do documento

Despacho 4142/2010

Desde 2006 como vice-presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, e a partir de 2007 como director nacional de Bombeiros, o engenheiro Amândio José Oliveira Torres evidenciou excelentes qualidades de competência e de entrega ao serviço, creditando-se como um servidor da causa pública de reconhecida capacidade técnica, sendo da maior justiça afirmar a importância do trabalho desenvolvido e considerar os serviços que prestou como extraordinários, distintos e de muito elevado mérito, de que resultou prestígio para o País, para o Ministério da Administração Interna e para a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

O seu compromisso mobilizador permitiu ainda alcançar as ambiciosas metas estabelecidas no âmbito da formação e qualificação dos bombeiros portugueses, designadamente nos novos regimes de carreiras, formação e especialização, constituindo um dos factores de sucesso da execução das políticas definidas pelo XVII Governo Constitucional para a área da protecção civil.

Reconhece-se, pois, no engenheiro Amândio Torres um dos rostos da reforma levada a efeito no sector, na qual se empenhou de forma abnegada.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, concedo ao engenheiro Amândio José de Oliveira Torres a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja.

25 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202982586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144713.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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