No âmbito do n.º 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações e conforme Despacho 2500-A/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, compete aos dirigentes máximos, no prazo de 15 dias após o início de execução do orçamento, tomar decisões nas seguintes esferas de actuação:
1 - Prémios de desempenho
Atendendo às verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com a atribuição de prémios de desempenho, é intenção do IESM atribuir prémios de desempenho aos trabalhadores da Carreira/Categoria de assistente Técnico e Operacional.
A atribuição de prémios de desempenho será efectuada com fundamento nas avaliações do desempenho atribuídas no âmbito do processo de avaliação relativo ao ano de 2009, tendo por base a dotação orçamental global de (euro) 1 201,48.
2 - Alterações de posicionamento remuneratório
2.1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, a dotação global para efeitos de alteração da posição remuneratória é de (euro) 5 537,84;
2.2 - Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório: (euro) 0
2.3 - Alteração gestionária de posicionamento remuneratório: (euro) 5 537,84
Devido à dimensão do trabalho deste Instituto em algumas áreas de actividade, ao nível de exigência do mesmo e aos resultados alcançados, justifica-se aplicação da opção gestionária, conforme o n.º 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, aos trabalhadores abrangidos pelos seguintes universos:
Assistentes Técnicos - 3748,50 (euro)
Assistentes Operacionais - 1789,34 (euro)
3 - A dotação global para o recrutamento de novos trabalhadores a efectuar durante o ano de 2010 é de (euro) 159 345,96.
(ver documento original)
26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Álvaro Sabino Guerreiro, VALM.
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