Aviso (extracto) n.º 4857/2010
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, tendo em vista a delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009 (aviso 4063/2009), delega:
1 - Na CFA 1-Maria Leonor da Silva Ferreira Baptista da Silva e, na sua ausência ou impedimentos na TATA3- Miquelina Maria Carvalho Pereira Teixeira, as competências anteriormente delegadas na CFA1-Margarida Maria Silva Santos e Silva e que foram publicadas no acima citado Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009 (aviso 4063/2009), a p. 7084.
2 - Na CFA1- Margarida Maria Silva Santos e Silva e, na sua ausência ou impedimentos do TAT2- Carlos José Torres Pinheiro, as competências anteriormente delegadas na CFA 1-Maria Leonor Silva Ferreira Baptista da Silva e que foram publicadas no acima citado Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009 (aviso 4063/2009), a p. 7085.
3 - Substituição legal
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-á a CFA1- Margarida Maria Silva Santos e Silva e, na sua ausência, cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:
a) Maria Leonor Silva Ferreira Baptista da Silva
b) Zália Maria Pereira Caetano
c) Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro
4 - A alteração da delegação de competências agora proferida produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010, ficando, desde já, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados.
9 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, Manuel Carlos da Assunção.
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