Aviso (extracto) n.º 4854/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego no meu adjunto no Serviço de Finanças de Miranda do Corvo, as competências a seguir indicadas:
No adjunto Sr. Florêncio Jerónimo Almeida Mota:
Todas as competências cometidas ao Chefe do Serviço de Finanças, excepto:
Na área da Tributação:
A Coordenação e controlo dos procedimentos de avaliação, realizados no âmbito do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis;
A decisão da concessão de isenção de imposto municipal s/ imóveis.
Na área da Justiça Tributária:
1 - Execuções Fiscais:
Os actos relacionados com a marcação de datas de abertura de propostas apresentadas para a venda de bens penhorados e actos posteriores;
A determinação da modalidade da venda dos bens penhorados;
As competências referidas no artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
As competências para autorizar o pagamento em prestações previstas 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2 - Em Processo de Contra-ordenação:
A fixação das coimas e actos posteriores.
3 - Em Processos de Reclamação Graciosa:
A decisão da reclamação.
Na área dos Recursos Humanos:
Distribuição de funções;
Disciplina;
Férias;
Faltas e sua justificação.
De carácter geral:
Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
A gestão de equipamento e instalações e sua conservação.
Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos pelo delegado.
O Chefe do Serviço de Finanças de Miranda do Corvo, António Batista Simões, em 1 de Fevereiro de 2010.
202986222