Aviso (extracto) n.º 4852/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir indicadas:
Na Inspectora Tributária Nível I, licenciada Maria Manuela Fernandes Sanches:
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), as competências que aí me são atribuídas;
2 - Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a competência que me é atribuída na primeira parte do mesmo n.º 2, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 90.º do CIVA;
3 - Nos termos do artigo 62.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (RCPIT), a competência para o sancionamento dos relatórios e informações da Inspecção Tributária.
4 - Às delegações acima referidas é aplicável a directiva interna n.º 1/2008, de 02 de Janeiro, desta Direcção de Finanças de Vila Real.
5 - Não vigora o poder de subdelegar.
Em 4 de Janeiro de 2010. - O Director de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Faustino Fernandes Cigre.
202986263