Revogação da delegação de poderes
1 - Nos termos do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo revogo o meu despacho de delegação de poderes, de 18 de Junho de 2009, publicado com o n.º 14529/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2009 através do qual delegava a minha competência para proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores afectos ao Núcleo de Procedimentos Fiscais e Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Materiais
2 - A presente revogação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro do presente ano, sem prejuízo do director de alfândega-adjunto, lic. Maria das Dores Salgado Monteiro Soares Craveiro, concluir os processos de avaliação de desempenho referentes ao ano de 2009, dos trabalhadores relativamente aos quais lhe foi delegada competência pelo despacho ora revogado.
25 de Fevereiro de 2010. - O Director da Alfândega de Aveiro, António Pinto Ribeiro.
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