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Deliberação 489/2010, de 5 de Março

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Deliberação 489/2010

Alteração do Posicionamento Remuneratório

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Querença, reunida em 29 de Dezembro de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 48.º do supra mencionado diploma, proceder à alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra actualmente as seguintes funcionárias: Hortense Mealha Martins Inácio altera para a 7.ª posição, nível 12 da categoria de Assistente Técnico, tendo em consideração:

1 - Esta funcionária entrou ao serviço desta Junta em 02/01/1977 tendo ao longo destes anos prestado a esta Junta um serviço sempre exemplar, exercendo as suas funções com zelo e brio profissional.

2 - Assumiu sempre uma atitude de sentido de serviço público, agindo sempre com reserva e descrição, isenção e imparcialidade, legalidade, empenho, dedicação e responsabilidade.

3 - O contexto laboral em que a trabalhadora se encontra inserida, ou seja para além de procurar permanentemente estar actualizada, detém grande experiência e conhecimentos de Administração Autárquica, realizando por isso com rigor as tarefas que lhe foram cometidas, executando todos os serviços da Junta, nomeadamente, contabilidade, património, processamento de salários, taxas, licenças, cemitério, correspondência, atendimento ao público.

4 - Na ultima avaliação a trabalhadora obteve a menção máxima. Cidália Maria Correia Ramos, altera para a 3.ª posição, nível 8 da categoria de Assistente Técnico, tendo em consideração:

1 - Ao longo dos 19 anos de serviço desta funcionária foi sempre muito responsável, assídua, dedicada e eficiente, contribuindo para uma melhoria da qualidade do serviço desta Junta.

2- Realiza eficazmente e com rigor todas as tarefas que lhe são confiadas, nomeadamente, taxas e licenças, correspondência, recenseamento eleitoral, secretariar reuniões de Assembleia de Freguesia, contratos públicos, atendimento ao público.

3 - Na última avaliação a trabalhadora obteve a menção imediatamente inferior à máxima. A Junta de Freguesia de Querença, deliberou proceder à alteração do posicionamento das funcionárias em causa, para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontram, com efeitos a partir de 01/01/2010.

Querença, 29 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta, Manuel Viegas dos Santos.

302962149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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