Torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de S. João da Talha deliberou, na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2010, autorizar a adopção de apenas um método de selecção obrigatório ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro considerando: a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para: A - um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Serviço Social), para: B - um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Administrativo), para: C - sete postos de trabalho Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza), para: D - um posto de trabalho Assistente Operacional (Pedreiro), para: E - quatro postos de trabalho Assistente Operacional (Jardineiro), para: F - um posto de trabalho Assistente Operacional (Coveiro), para: G - três postos de trabalho Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) e para: H - um posto de trabalho Assistente Operacional (Motorista de Pesados) publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2009 e publicitados na BEP com os códigos de oferta respectivamente OE200904/0519, OE200904/0522, OE200904/0524, OE200904/0527, OE200904/0531, OE200904/0532, OE200904/0533 e OE200904/0530; a necessidade de respeitar os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão com vista à prossecução dos interesses de um serviço público de qualidade através da execução do plano de actividades; os valores apresentados pela DGAEP e CEFA para a realização da Avaliação Psicológica, integrante da formula de Classificação Final constante do ponto 15 do Aviso 8822/2009, publicado no Diário da República mencionado no ponto 1; os constrangimentos financeiros.
Devendo a Classificação Final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos, a todos os procedimentos concursais, resulte da seguinte fórmula e seja expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados e em consequência excluídos, os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = 70 % PCT + 30 % EPS para os procedimentos concursais A e B
CF = 70 % PCP + 30 % EPS para os procedimentos concursais C, D, E, F, G e H
Em que:
CF = Classificação Final
PCT = Prova de Conhecimentos Teórica
PCP = Prova de Conhecimentos Prática
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
1 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de S. João da Talha, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.
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