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Aviso 4667/2010, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 4667/2010

1 - Nos termos do no n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 27.01.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O recrutamento é interno pelo que é requisito de admissão a prévia constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - O procedimento é válido para os quatro postos de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação dos mesmos.

4 - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

5 - Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 -.A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do mesmo devendo constar:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 58, da Secção V, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) Identificação do concurso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em medicina geral e familiar;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 1 deste aviso.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 58, da Secção V da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11.2 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de assistente em medicina geral e familiar;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos e de acordo com os factores de avaliação definidos na Secção VI, da Portaria acima referida.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na DRLVT do Instituto da Droga e Toxicodependência, IP e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dra. Helena Maria de Moura Assunção Raposo, assistente graduada de clínica geral

Vogais efectivos: Luís Manuel Silva Pereira Fonseca, assistente graduado de clínica geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Madalena Rebelo Alves, assistente graduada de clínica geral

Vogais suplentes: Carminda Martins Ribeiro Damião, assistente graduada de clínica geral

Marília de Sousa Ferreira Dias, assistente graduada de clínica geral

23 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão

202970192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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