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Despacho 4022/2010, de 5 de Março

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Sumário

Prorrogação da nomeação da chefe de equipa multidisciplinar, engenheira Ana Veneza

Texto do documento

Despacho 4022/2010

Através do Despacho 16509/2009 de 31 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 21 de Julho de 2009, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional prorrogou a referida nomeação por mais 12 meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

A complexidade da elaboração do PROT C, com o número de áreas disciplinares e de políticas que envolve, os meios humanos e logísticos que mobiliza, assim como, o número elevado de agentes públicos e privados cuja participação houve necessidade de assegurar, implicou um novo deslizamento temporal na elaboração do PROTC.

Assim:

Havendo ainda a necessidade de ultimar a proposta de plano a apresentar em sede de Comissão Mista de Coordenação (CMC), de garantir a concertação pós parecer da CMC, de realizar e analisar o Inquérito Público, de enviar a proposta ao Governo e lançar o Sistema de Monitorização e Avaliação;

Determino que a equipa multidisciplinar criada através do Despacho 19 990/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169 de 3 de Setembro de 2007, cujo funcionamento foi prorrogado através do Despacho 20317/2008 de 31 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 1 de Agosto de 2008, se mantenha em funções por mais 6 meses, nos termos em que foi nomeada a chefe de equipa a Sra. Eng.ª Ana Maria Valente Veneza.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

16 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

202970127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144128.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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