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Aviso 4650/2010, de 5 de Março

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Sumário

Lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 23 vagas de inspector da carreira de inspector superior

Texto do documento

Aviso 4650/2010

Homologada por despacho do Inspector Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de 25 de Fevereiro de 2010, torna-se publica nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lista de Classificação Final dos candidatos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 23 vagas de inspector, da carreira de inspector superior, do quadro de pessoal da extinta Inspecção Geral das Actividades Económicas, concurso este aberto através de aviso 1641/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, rectificada após aplicação dos critérios de desempate.

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da homologação da Lista de Classificação Final cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente lista, para o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Projecto de Lista de Classificação Final

(ver documento original)

202966126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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