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Anúncio (extracto) 2146/2010, de 4 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Minigolfe Clube de Valongo - MCV, com sede no Edifício do Mercado Municipal, Rua do Mercado, freguesia de Valongo, concelho de Valongo, pessoa colectiva n.º 507494938

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2146/2010

Certifico, para efeito de publicação, que por escritura lavrada em 04/09/2007, neste Cartório e iniciada a folhas 124 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 51 - F, foram alterados os estatutos da associação com a denominação "Minigolfe Clube de Valongo - MCV", com sede no Edifício do Mercado Municipal, Rua do Mercado, freguesia de Valongo, concelho de Valongo, pessoa colectiva n.º 507.494.938, quanto aos seus artigos 1.º, 2.º 3.º 7.º e 9.º dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo Primeiro

A Associação tem a designação "Minigolfe Clube de Valongo - MCV" é uma associação desportiva de direito privado, que durará por tempo indeterminado, constituída sob a forma associativa que se rege pelo presente estatuto.

Artigo Segundo

O MCV tem sede no edifício do Mercado Municipal, rua do Mercado, freguesia de Valongo, concelho de Valongo.

Artigo Terceiro

O MCV tem por objecto o desenvolvimento, fomento e prática da modalidade de minigolfe, bem como a formação e organização de torneios e gestão de equipamentos desportivos.

Artigo Sexto

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar, dirigir e redigir os trabalhos e actas da Assembleia Geral - A Assembleia Geral deve ser convocada pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço e ainda sempre que seja convocada por pelo menos um quinto dos associados. Esta convocação é feita por aviso postal com oito dias de antecedência indicando dia, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo Sétimo

A Direcção é Composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, competindo-lhes a gerência social, financeira e disciplinar da Associação.

A Direcção é convocada pelo respectivo presidente. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.

§ Único: De futuro para a Direcção só poderão ser eleitos sócios "Honorários", sendo considerados como tais aqueles que, por serviços relevantes à causa do desporto e à divulgação da modalidade, este Órgão reconheça serem dignos de tal classificação.

Artigo Nono

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as contas e relatórios - é convocado pelo presidente e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.

Está conforme.

Ílhavo, 4 de Setembro de 2007. - A Notária, Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho.

1189153136918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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