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Aviso (extracto) 4641/2010, de 4 de Março

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Sumário

Lista unitária dos resultados das avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores Maria Helena Caetano Baptista Ferraz, Maria Filomena Ferreira e Manuel Hilário Gonçalves de Campos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4641/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por remissão do artigo 12.º, n.º 11 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista unitária dos resultados das avaliações finais do período experimental, na sequência dos concurso externos de ingresso para provimento de: um lugar da carreira de auxiliar administrativo; um lugar da carreira de auxiliar de serviços gerais e um lugar da carreira de cantoneiro de limpeza, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43 de 29 de Fevereiro de 2008, homologada pela Junta de Freguesia, em 26 de Janeiro de 2010:

Maria Helena Caetano Baptista Ferraz, com a classificação final de 14,30 valores;

Maria Filomena Ferreira, com a classificação final de 13,06 valores;

Manuel Hilário Gonçalves de Campos, com a classificação final de 12,93 valores.

Laúndos, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Moreira Pontes.

302929247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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