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Aviso 4640/2010, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 4640/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado - Um Posto de Trabalho de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia de Cerva, na reunião de 04.01.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal na categoria de Assistente Operacional (Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

2 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento

3 - Conteúdo Funcional: O fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro e as actividades previstas no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, nomeadamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis.

4 - Local de Trabalho - Na freguesia de Cerva.

5 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao D. Reg. 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a Entidade Empregadora (Junta de Freguesia de Cerva) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Reserva de Recrutamento - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo os casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e conforme deliberação da Junta de 04.01.2010, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.

10 - Formalização de Candidaturas - Deverá ser formalizada até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia, Praça, 4870 Cerva.

11 - Deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis do Curriculum Vitae, Certificado de Habilitações literárias e profissionais, Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, bem como documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum.

11.1 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando existe, bem como da carreira a categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Métodos de Selecção e Critérios de Avaliação:

Prova Prática de Conhecimentos (PC) a Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - Prova Prática de Conhecimentos - Esta prova terá a duração máxima de 30 minutos e consiste em manobrar máquinas necessárias ao exercício das suas funções.

12.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Sujeita a uma tabela de valoração de Apto e Não Apto. 12.3 Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (PPC e AP) consideram-se excluídos da valoração final.

12.4 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

12.5 - Caso se verifique o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação do candidato, tendo em conta a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, sendo que a ponderação é de 40 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informação acerca do comportamento profissional directamente relacionado com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através de uma relação interpessoal, baseada num guião de entrevista. Sujeita aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, sendo a ponderação de 60 %.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Maria da Glória Teixeira Costa, Tesoureira da Junta de Freguesia de Cerva;

Vogais efectivos - Francisco Alexandre Jorge Gonçalves, Técnico Superior e Cristina Amélia Silva, Chefe de Divisão, ambos da Câmara Municipal de Ribeira de Pena;

Substituto do Presidente de Júri - 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Amândio Machado de Moura, Secretário da Junta de Freguesia de Cerva e José Carlos Gonçalves Dinis, Presidente da Assembleia de Freguesia de Cerva.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - No âmbito do presente procedimento dá-se cumprimento ao estabelecido pelo D.L 29/01, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

18 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Ribeira de Pena, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta, (Carlos Alberto Carvalho Marinho, Dr.)

302960172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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