Mobilidade Interna - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após anuência da Senhora Vereadora Marisa Rodrigues dos Santos com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sines, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, por mais um ano, na categoria, Assistente Técnico de Ricardo Jorge Oliveira Balona, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010.
Paços do Munícipio de Sines, 17 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora com Competência Delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.
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