Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2117/2010, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1350/07.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2117/2010

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1350/07.0TYLSB

Requerente: Vigobloco - Pré Fabricados Sa

Insolvente: Videira Felix & Rodrigues - Engenharia e Construção, S. A. e outro(s).

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Videira Felix & Rodrigues - Engenharia e Construção, S. A., NIF 503593010, Endereço: R. Visconde Moreira de Rey, 16 A, Linda-a-Pastora, 2790-440 Oeiras.

Administrador da Insolvência nomeado: Alberto José Alves Nabinho, Endereço: Rua de Romano Esteves, 147, 2750-576 Cascais

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada nos termos previstos no artigo 230.º, n.º 1, alínea b), do CIRE.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

18-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302931458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda