Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1350/07.0TYLSB
Requerente: Vigobloco - Pré Fabricados Sa
Insolvente: Videira Felix & Rodrigues - Engenharia e Construção, S. A. e outro(s).
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Videira Felix & Rodrigues - Engenharia e Construção, S. A., NIF 503593010, Endereço: R. Visconde Moreira de Rey, 16 A, Linda-a-Pastora, 2790-440 Oeiras.
Administrador da Insolvência nomeado: Alberto José Alves Nabinho, Endereço: Rua de Romano Esteves, 147, 2750-576 Cascais
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada nos termos previstos no artigo 230.º, n.º 1, alínea b), do CIRE.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
18-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302931458