Processo: 284/08.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Ref.: 1536580
Requerente: R P O - Produção Gráfica, Lda.
Insolvente: Sousa Pinto & Guerreiro - Serviço de Produção Gráfica, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Sousa Pinto & Guerreiro - Serviço de Produção Grafica, Lda., NIF - 503895776, Endereço: Trav. Paulo Martins,N.º 23-C/v, 1300-447 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado: Carlos Alberto Vecino Vieira, Endereço: Av. Visconde de Valmor, N.º 23, 3.º Esqº, 1000-290 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 11-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. -O Oficial de Justiça, A. Barata.
302913573