Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2114/2010, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 575/08.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2114/2010

Processo 575/08.6TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Citac Circuitos Internos de Televisão e Antenas Colectivas, Lda.

Insolvente: Risco Obliquo - Projectos Arquitectura e Engenharia, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Risco Obliquo - Projectos Arquitectura e Engenharia, Lda., NIF 503970190, endereço: Rua Gago Coutinho, 1, c/v esquerda, 2675-510 Odivelas.

Administrador da Insolvência nomeado:

Carlos Alberto Vecino Vieira, endereço: Av. Visconde de Valmor, 23, 3.º, esquerdo, 1000-290 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 10-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. -O Oficial de Justiça, A. Barata.

302907255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda