Processo 575/08.6TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Citac Circuitos Internos de Televisão e Antenas Colectivas, Lda.
Insolvente: Risco Obliquo - Projectos Arquitectura e Engenharia, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Risco Obliquo - Projectos Arquitectura e Engenharia, Lda., NIF 503970190, endereço: Rua Gago Coutinho, 1, c/v esquerda, 2675-510 Odivelas.
Administrador da Insolvência nomeado:
Carlos Alberto Vecino Vieira, endereço: Av. Visconde de Valmor, 23, 3.º, esquerdo, 1000-290 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 10-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. -O Oficial de Justiça, A. Barata.
302907255