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Anúncio 2113/2010, de 4 de Março

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 789/06.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2113/2010

Processo: 789/06.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1541806

Credor: Tecnocarga Agentes Transitários Internacionais, Lda.

Insolvente: Rodacor Prestação de Serviços em Mercadorias, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Rodacor Prestação de Serviços em Mercadorias Lda., NIF - 503734454, Endereço: Rua Jorge Barradas, 34, Sala 7, Centro de Escritórios, 1500 Lisboa

Administrador da Insolvência: Dr. Isidro Correia, Endereço: Estrada da Luz, 62, 1.º, Dtº, Lisboa, 1600-159 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 18-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302931766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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