Processo: 789/06.3TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1541806
Credor: Tecnocarga Agentes Transitários Internacionais, Lda.
Insolvente: Rodacor Prestação de Serviços em Mercadorias, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Rodacor Prestação de Serviços em Mercadorias Lda., NIF - 503734454, Endereço: Rua Jorge Barradas, 34, Sala 7, Centro de Escritórios, 1500 Lisboa
Administrador da Insolvência: Dr. Isidro Correia, Endereço: Estrada da Luz, 62, 1.º, Dtº, Lisboa, 1600-159 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Data: 18-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
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