Processo: 842/08.9TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1389405;
Requerente: "Ministério Público ";
Insolvente: "S. P. - Sistemas de Pagamento, Lda. ";
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
S. P. - Sistemas de Pagamento, Lda., NIF 503445851, com sede em Rua Angelina Vidas, n.º 23, Graça, Lisboa:
Administrador de Insolvência:
Dr. Rui Nero Correia, com endereço em Edifício América, 312, Rua Soeiro Pereira Gomes, n.º 5, 1600-196 Lisboa:
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE;
Data: 15-07-2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
302050047