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Aviso 4559/2010, de 4 de Março

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Sumário

Lista rectificada de candidatos excluídos e candidaturas não consideradas ao procedimentos concursal comum, com vista ao preenchimento de 56 postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/90/2009

Texto do documento

Aviso 4559/2010

Publica-se a lista rectificada de candidatos excluídos e candidaturas não consideradas ao procedimentos concursal comum, com vista ao preenchimento de 56 postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, aberto através do Aviso 19672-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 02 de Novembro de 2009, elaborada pelo júri - Referência DRH/TS/90/2009:

Lista Rectificada de Candidatos Excluídos

(ver documento original)

Lista Rectificada de Candidaturas Não Consideradas

Nome:

Ana Isabel Santos Tarouco

Ana Lúcia Fernandes Paulo

Filomena M Gonçalves Patrício Coelho

Inês Alexandra Silva Barrela

Joana Isabel Nogueira Matos

Luísa Ângela Lucas Fernandes

M Cristina Gomes Braga

M Manuela Sousa Faria

Marta Daniela Esteves Amaral

Susana Goovaerts Mendes

Alexandra Raquel Guimarães Alves

Ana Filipa Correia Marques

Ana Filipa Pereira Cleto

Ana Sofia Teixeira Rodrigues

Anabela Cecília Basto Moura

Cláudia Sofia Santos Mário

Cristina Conceição Fernandes Baptista

Fátima Henriques Lea

Fátima Leal

Filomena M Antunes Guerra Cunha Casalta

Florbela Carocinho Zambujeiro

Isabel Bragfa Silva

Isabel M Martins Barão

Mara Luísa António

Margarida Alexandra Guerreiro Matos

Natacha Gaspar Nunes

Paula Cristina Alves Gomes

Raquel Torrão Santos

Rita Isabel Pereira Ganhão Viegas

Sandra Pires Pais

Sónia Cancero

Sónia Cristina Teixeira Silva

Tânia Isabel Alves Matos Branquinho

Teresa Alexandra Viegas Calvinho

Vânia Castanheira

Candidaturas não consideradas pelo não cumprimento do disposto nos pontos 10.1 e 10.2 do Aviso de abertura.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, alínea d), do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam -se os candidatos excluídos acima identificados para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, sobre a intenção de exclusão.

Os factos que considerem relevantes e adequados para efeito de reapreciação por parte do júri deverão ser apresentados através do preenchimento do Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados aprovado mediante Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, de S. Ex.ª o Senhor Ministro do Estado e das Finanças, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados encontra-se disponível em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, e deverá ser remetido para o endereço: ISS-JURI-Tutelar-Civel@seg-social.pt, identificado em assunto com o "Aviso 19673-A/2009 - Referência DRH/TS/90/2009", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado, findo o qual não será o mesmo considerado.

As alegações remetidas pelos candidatos na sequência da lista de excluídos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, em anexo ao Aviso 1186/2010, consideram-se válidas e entregues dentro do prazo.

24 de Fevereiro de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

202964239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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