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Aviso 4554/2010, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro Distrital de Lisboa/Unidade de Gestão de Atendimento - referência DRH/AT/1/2009 - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4554/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro Distrital de Lisboa/Unidade de Gestão de Atendimento - Referência DRH/AT/1/2009.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de catorze postos de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Lisboa, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Unidade de Gestão e Atendimento, conforme Aviso 10996/2009 - DRH/AT/1/2009.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

a) Maior antiguidade no exercício de funções públicas.

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 10 de Fevereiro de 2010.

23 de Fevereiro de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

202961111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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