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Despacho 3946/2010, de 4 de Março

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Sumário

Decisão relativa aos prémios de desempenho, alteração de posição remuneratória, recrutamento de novos postos de trabalho

Texto do documento

Despacho 3946/2010

I - Atento o conteúdo normativo do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, compete aos dirigentes máximos dos serviços e organismos da Administração Pública, nos primeiros 15 dias após o início da execução orçamental, tomar decisões nos seguintes domínios:

1) Prémios de desempenho

Tendo em consideração as verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com a atribuição de prémios de desempenho, determinação do universo dos cargos, das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, com as desagregações necessárias do montante disponível para o efeito nos termos do n.º 5 e n.º 1 alínea c) do artigo 7.º, artigo 74.º e 75.º da LVCR.

2) Alteração de posição remuneratória

a) Determinar o montante máximo a afectar para efeitos de alteração de posição remuneratória nos termos do n.º 1 alínea b), n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º da LVCR;

b) Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório - artigo 47.º da LVCR;

c) Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com indicação dos universos das carreiras e categorias abrangidas e, bem assim, a indicação do montante máximo com as desagregações necessárias - artigos 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 3 e n.º 4 e 46.º da LVCR;

d) Alteração excepcional do posicionamento remuneratório, com indicação dos universos das carreiras e categorias abrangidas e, bem assim, a indicação do montante máximo com as desagregações necessárias - artigos 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 3 e n.º 4, e 48.º da LVCR.

3) Recrutamento de novos postos de trabalho:

Determinação do montante máximo a despender com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados (novos postos de trabalho) - artigos 7.º, n.º 1 alínea b), n.º 3 e n.º 4 da LVCR.

II - Nestes termos, considerando o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 74.º e 75.º da LVCR, determino relativamente a cada um dos pontos supra mencionados, o seguinte:

1) Prémios de desempenho:

a. O Governo Civil do Distrito do Porto, não irá promover, a atribuição de prémios de desempenho.

2) Alteração do posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 3 e n.º 4 da LVCR, a dotação global para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório é de 10.404,52(euro) (Dez mil, quatrocentos e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), no universo do SIADAP 3, nas carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional, distribuídos do seguinte modo:

a) Alteração obrigatória da posição remuneratória:

Com uma dotação orçamental de 0,00(euro) (Zero euros).

b) Alteração da posição remuneratória por opção gestionária:

A dotação orçamental para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária é de 8.770,00(euro) (oito mil setecentos e setenta euros), para as carreiras Assistente Técnico e Assistente Operacional.

c) Alteração excepcional da posição remuneratória por opção gestionária:

No uso da competência que me é conferida determino que a dotação para efeitos de alteração excepcional do posicionamento remuneratório seja de 1.635,06(euro) (mil seiscentos e trinta e cinco euros e seis cêntimos) para a carreira Assistente Operacional.

III - Recrutamento de novos postos de trabalho

A dotação a despender com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto previsto no projecto do orçamento de 2010 é de 120.516,00(euro) (cento e vinte mil, quinhentos e dezasseis euros)

Nos termos da legislação em vigor o presente despacho deverá ser publicado mediante afixação em local próprio e na página electrónica do Governo Civil do Porto.

Porto, 8 de Fevereiro de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Isabel Santos.

202960497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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