I - Atento o conteúdo normativo do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, compete aos dirigentes máximos dos serviços e organismos da Administração Pública, nos primeiros 15 dias após o início da execução orçamental, tomar decisões nos seguintes domínios:
1) Prémios de desempenho
Tendo em consideração as verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com a atribuição de prémios de desempenho, determinação do universo dos cargos, das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, com as desagregações necessárias do montante disponível para o efeito nos termos do n.º 5 e n.º 1 alínea c) do artigo 7.º, artigo 74.º e 75.º da LVCR.
2) Alteração de posição remuneratória
a) Determinar o montante máximo a afectar para efeitos de alteração de posição remuneratória nos termos do n.º 1 alínea b), n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º da LVCR;
b) Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório - artigo 47.º da LVCR;
c) Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com indicação dos universos das carreiras e categorias abrangidas e, bem assim, a indicação do montante máximo com as desagregações necessárias - artigos 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 3 e n.º 4 e 46.º da LVCR;
d) Alteração excepcional do posicionamento remuneratório, com indicação dos universos das carreiras e categorias abrangidas e, bem assim, a indicação do montante máximo com as desagregações necessárias - artigos 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 3 e n.º 4, e 48.º da LVCR.
3) Recrutamento de novos postos de trabalho:
Determinação do montante máximo a despender com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados (novos postos de trabalho) - artigos 7.º, n.º 1 alínea b), n.º 3 e n.º 4 da LVCR.
II - Nestes termos, considerando o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 74.º e 75.º da LVCR, determino relativamente a cada um dos pontos supra mencionados, o seguinte:
1) Prémios de desempenho:
a. O Governo Civil do Distrito do Porto, não irá promover, a atribuição de prémios de desempenho.
2) Alteração do posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 3 e n.º 4 da LVCR, a dotação global para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório é de 10.404,52(euro) (Dez mil, quatrocentos e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), no universo do SIADAP 3, nas carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional, distribuídos do seguinte modo:
a) Alteração obrigatória da posição remuneratória:
Com uma dotação orçamental de 0,00(euro) (Zero euros).
b) Alteração da posição remuneratória por opção gestionária:
A dotação orçamental para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária é de 8.770,00(euro) (oito mil setecentos e setenta euros), para as carreiras Assistente Técnico e Assistente Operacional.
c) Alteração excepcional da posição remuneratória por opção gestionária:
No uso da competência que me é conferida determino que a dotação para efeitos de alteração excepcional do posicionamento remuneratório seja de 1.635,06(euro) (mil seiscentos e trinta e cinco euros e seis cêntimos) para a carreira Assistente Operacional.
III - Recrutamento de novos postos de trabalho
A dotação a despender com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto previsto no projecto do orçamento de 2010 é de 120.516,00(euro) (cento e vinte mil, quinhentos e dezasseis euros)
Nos termos da legislação em vigor o presente despacho deverá ser publicado mediante afixação em local próprio e na página electrónica do Governo Civil do Porto.
Porto, 8 de Fevereiro de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Isabel Santos.
202960497