1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da BA 5, coronel PILAV, 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro, desde do dia 23 de Outubro de 2009, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de (euro) 100.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 61/2008, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2008, sob o n.º 29610/2008.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 61/2008, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2008, sob o n.º 29610/2008.
3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
Monsanto, 23 de Outubro de 2009. - O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV.
202960959