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Contrato 157/2010, de 4 de Março

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/63/DDF/2010 - Federação Portuguesa de Basquetebol

Texto do documento

Contrato 157/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/63/DDF/2010

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 496/2008

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época de 2008/2009

Entre o:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação portuguesa de Basquetebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua da Madalena, 179 -2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O IDP, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º 496/2008, em 23 de Dezembro de 2008, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2008/2009, no âmbito do Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;

B. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º 496/2008 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007";

C. Decorrida a época 2008-2009, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007 e demais notas interpretativas, apurou-se um valor global de comparticipação superior ao considerado no contrato-programa anteriormente referido;

D. É necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007 e demais notas interpretativas;

é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 496/2008 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 496/2008, de 23 de Dezembro de 2008 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007 e demais notas interpretativas.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 496/2008

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 496/2008, celebrado a 23 de Dezembro de 2008 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2008/2009, é até ao montante de 469.682,83 (euro) (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois euros e oitenta e três cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que regulamenta este programa."

Assinado em Lisboa, em 23 de Fevereiro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

23 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, (Mário Rui Tavares Saldanha).

202961711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143801.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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