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Despacho (extracto) 3928/2010, de 4 de Março

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Sumário

Nomeação dos funcionários do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda para a XI Legislatura

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3928/2010

Por despacho de 15 de Outubro de 2009 do presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, são nomeados, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, os seguintes funcionários:

Chefe de gabinete - Dina Maria Veredas Nunes.

Assessor de imprensa - Pedro André Sales da Cruz.

Assessores:

André Aurélio Marona Beja.

António Francisco Gomes Lopes.

Armand Munoz.

Carla Sofia Franco Luis.

Carlos José de Assumpção Santos.

Catarina Furtado R. N. de Oliveira Figueiredo.

Gustavo Toshiaki Lopes Sugahara.

Gustavo Weigert Behr.

Jorge Duarte Gonçalves da Costa.

José Manuel Marques Casimiro.

Luís Carlos Betencourt de Matos Leiria.

Luís Pedro Alves Branco.

Maria José Mendes Ganhão.

Mariana Marques Pinto Carneiro.

Paulete Micaela Freitas Matos.

Victor Manuel Carvalho Franco.

Ana Catarina Diaz y Pais Sartóris de Lima.

André Batista Pires.

Hugo Pereira Envagelista.

Margarida Tavares Peralta Couto dos Santos.

Mariana Rodrigues Mortágua.

Paula Cristina Barata Monteiro Costa Nogueira.

Sónia da Silva Borges Coelho.

22 de Janeiro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

202962943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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