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Portaria 113/84, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 127/79, de 21 de Março, que aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo de Curta Duração no Estrangeiro, no respeitante ao subsídio de manutenção.

Texto do documento

Portaria 113/84
de 21 de Fevereiro
Atendendo à necessidade de uniformizar, por um lado, e actualizar, por outro, o quantitativo das bolsas de curta duração no estrangeiro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 127/79, de 21 de Março, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 420/78, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura, o seguinte:

1.º O artigo 18.º do Regulamento aprovado pela Portaria 127/79, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18.º
(Subsídio de manutenção)
1 - O subsídio de manutenção é, em relação aos países da Europa, EUA e Canadá, de 32000$00 mensais.

2 - Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso, de conformidade com as normas e os níveis de custo de vida em cada país.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-21 - Decreto-Lei 420/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece normas relativas à concessão, pela Secretaria de Estado da Cultura, de bolsas e subsídios de estudo no país e no estrangeiro, a abonar pelo Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-21 - Portaria 127/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo de Curta Duração no Estrangeiro, concedidas pela Secretaria de Estado da Cultura, através do Gabinete de Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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