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Despacho 3807/2010, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de competências do reitor aos directores das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 3807/2010

Despacho RT.17/2010-Delegação de Competências nos Directores das Unidades Orgânicas

1 - Nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 33.º, n.º 5, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, conjugado com o artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego nos Directores das Unidades Orgânicas, respectivamente:

Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa - Directora da Escola Superior de Educação e Comunicação;

Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas - Director da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas - Directora da Escola Superior de Saúde;

Professor Francisco João Magalhães Calhau - Director do Instituto Superior de Engenharia;

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo - Director da Faculdade de Economia;

Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco - Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva - Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

As seguintes competências:

a) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à Unidade Orgânica ou que não envolvam encargos para a instituição;

b) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação dos Projectos e ou Centros de Investigação em que estão inseridos ou não envolvam encargos para a instituição;

c) Assinar acordos específicos no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, em que a respectiva Unidade Orgânica esteja envolvida;

d) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por pessoal docente e funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

e) Autorizar as despesas, os procedimentos de contratação de aquisição de bens ou de serviços por Ajuste Directo, as respectivas adjudicações e contratos, desde que devidamente cabimentadas, até ao limite de (euro) 75.000,00, de acordo com o regime jurídico em vigor (Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);

f) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais ou para telemóveis, na respectiva Unidade Orgânica;

g) Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afecto à Unidade Orgânica;

h) Autorizar a realização de trabalho normal nocturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afecto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos;

i) Autorizar as recuperações de vencimento de exercício perdido requeridas pelo pessoal docente e não docente da respectiva Unidade Orgânica.

2 - Autorizo os Directores das Unidades Orgânicas a subdelegar de forma expressa nos subdirectores, as competências referenciadas neste despacho.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos Directores das Unidades Orgânicas desde as respectivas datas de posse até à data de publicação do presente despacho.

É revogado o Despacho RT.47/09, de 30 de Junho de 2009, publicado pelo Despacho 15512/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2009.

24/02/2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

202951587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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