Despacho RT.17/2010-Delegação de Competências nos Directores das Unidades Orgânicas
1 - Nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 33.º, n.º 5, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, conjugado com o artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego nos Directores das Unidades Orgânicas, respectivamente:
Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa - Directora da Escola Superior de Educação e Comunicação;
Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas - Director da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas - Directora da Escola Superior de Saúde;
Professor Francisco João Magalhães Calhau - Director do Instituto Superior de Engenharia;
Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo - Director da Faculdade de Economia;
Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco - Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva - Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
As seguintes competências:
a) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à Unidade Orgânica ou que não envolvam encargos para a instituição;
b) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro, de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação dos Projectos e ou Centros de Investigação em que estão inseridos ou não envolvam encargos para a instituição;
c) Assinar acordos específicos no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, em que a respectiva Unidade Orgânica esteja envolvida;
d) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por pessoal docente e funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
e) Autorizar as despesas, os procedimentos de contratação de aquisição de bens ou de serviços por Ajuste Directo, as respectivas adjudicações e contratos, desde que devidamente cabimentadas, até ao limite de (euro) 75.000,00, de acordo com o regime jurídico em vigor (Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);
f) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais ou para telemóveis, na respectiva Unidade Orgânica;
g) Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afecto à Unidade Orgânica;
h) Autorizar a realização de trabalho normal nocturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afecto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos;
i) Autorizar as recuperações de vencimento de exercício perdido requeridas pelo pessoal docente e não docente da respectiva Unidade Orgânica.
2 - Autorizo os Directores das Unidades Orgânicas a subdelegar de forma expressa nos subdirectores, as competências referenciadas neste despacho.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos Directores das Unidades Orgânicas desde as respectivas datas de posse até à data de publicação do presente despacho.
É revogado o Despacho RT.47/09, de 30 de Junho de 2009, publicado pelo Despacho 15512/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2009.
24/02/2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
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