Delegação de Competências nos Directores de Departamento e nos Chefes de Divisão dos Gabinetes
Por despacho do Senhor Director-Geral de 22 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, foi delegado nos Directores de Departamento e nos Chefes de Divisão dos Gabinetes, a competência para aprovação da liquidação das taxas e facturas a cobrar no âmbito das competências das respectivas unidades orgânicas, aplicando-se nas suas ausências e impedimentos o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.
Exceptuam-se do âmbito desta delegação as taxas que determinam a liquidação de valores variáveis, designadamente, a taxa de gestão de resíduos, a taxa de avaliação de impacte ambiental, a taxa aplicável ao movimento de resíduos, a taxa aplicável ao EMAS e a penalização por emissões excedentárias, cuja liquidação deve ser aprovada pelo membro da Direcção que tutela a unidade orgânica em causa.
O presente despacho, independentemente da sua publicação em Diário da República, entra em vigor a 22 de Fevereiro de 2010.
Data: 24 de Fevereiro de 2010. - Nome: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Cargo: Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.
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