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Aviso 4379/2010, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 4379/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Inspector - Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ASAE, da carreira e categoria de técnico superior.

2 - Âmbito de recrutamento: Por despacho de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1310/2009/SEAP, de 06 de Outubro de 2009, sobre o qual S.E. o Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 53/09/MEF, de 17 de Novembro de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas à Divisão de Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares, que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: acompanhamento e elaboração de pareceres em matéria de segurança alimentar, designadamente, contaminantes ambientais, resíduos de produtos fitossanitários, de medicamentos e de produtos de utilização veterinária, de aditivos alimentares, auxiliares tecnológicos e de substâncias tóxicas naturais; participação em grupos de trabalho; representação da ASAE em encontros nacionais e internacionais organizados pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar; aplicação da metodologia de avaliação do risco associado aos contaminantes dos alimentos e actividades de comunicação de risco.

6 - Local de trabalho: sede da ASAE, sita na Avenida Conde Valbom, n.º 98 em Lisboa.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar: um.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão ao concurso: são requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir as seguintes habilitações académicas: Doutoramento em Engenharia Agro-Industrial ou Alimentar.

9.3 - Experiência mínima de 6 anos pós-doutoramento, nas matérias postas a concurso.

9.4 - Especialização em Segurança Alimentar.

9.5 - Experiência demonstrada em actividades de comunicação de risco.

9.6 - Experiência de trabalho em ambiente internacional, superior a 3 anos.

9.7 - Estar habilitado com carta de condução.

9.8 - Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o país.

9.9 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

9.10 - Bom domínio da língua inglesa, escrita e falada.

9.1.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) se encontrem integrados na carreira;

ii) sejam titulares da categoria e,

iii) não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ASAE, idêntico ao presente posto de trabalho ora publicitado;

9.1.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Apresentação da Candidatura:

10.1 - Prazo: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização da Candidatura: nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante o preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República, de 08 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).

11 - Motivos de não admissão e de exclusão do concurso

11.1 - Não são admitidos candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:

a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções.

11.2 - São excluídos os candidatos que não preencham ou preencham incorrectamente os elementos necessários à formalização da candidatura, nomeadamente:

a) O nome;

b) O número de identificação fiscal;

c) A data de nascimento;

d) A nacionalidade;

e) O nível habilitacional;

f) A situação jurídico-funcional.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 - 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Pessoal e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - D.A.C.R. " bem como do N.º do Aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.1 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

13.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da mesma carreira e categoria, que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia legível da Carta de Condução;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem os seguintes elementos os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível:

Habilitações complementares (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 5. deste Aviso.

f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, cf. alínea d), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

13.2 - Para os candidatos em SME e ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia legível da Carta de Condução;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem os seguintes elementos os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível:

Habilitações complementares (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 5. deste Aviso.

f) Declaração autenticada e actualizada, com data posterior à da publicação do presente aviso, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a carreira e categoria do candidato e a natureza da relação jurídica de emprego público que detém;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, o posto de trabalho que por último ocupou.

13.3 - Para todos os restantes candidatos, a sua candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia legível da Carta de Condução;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem os seguintes elementos os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível:

Habilitações complementares (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 5. deste Aviso.

14 - Métodos de selecção: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, são adoptados, apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

15 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar a Divisão de Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento concursal, por razões de celeridade, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16 - Avaliação Curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, sendo preferencialmente valorados, na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam - para além da experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 5. do presente Aviso - conhecimentos de Microbiologia e de Biologia Molecular.

16.1 - Neste método de selecção, serão também valorados:

a) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

b) A avaliação de desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.3 - Este método é de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores.

16.4 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

17 - Entrevista Profissional de Selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será obtida através da fórmula seguinte:

CF = 0.7 AC + 0.3 EPS

Sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

23 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição do Júri:

Presidente - Lic. Jorge Proença dos Reis, Subinspector-Geral da ASAE da área técnica.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Lic. Maria da Graça Domingues Mariano Marques Fernandes, Directora de Serviços do Gabinete Técnico-Pericial.

2.º Vogal - Lic. José Manuel Serra Lopes, Director do Laboratório de Segurança Alimentar.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Lubélia Maria Martins da Silva, Técnica Superior.

2.º Vogal - Lic. Elisa Maria Milheiras Carrilho, Técnica Superior.

24.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica (www.asae.pt).

26 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da ASAE (www.asae.pt) e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

Lisboa, 04 de Janeiro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202953158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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