Decreto 34393, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1945, Série I de 1945-01-26.
- Data: 1945-01-26
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Sumário
Introduz uma alteração na rubrica " Torrefacção de cacau, cevada, aveia, centeio e outras sementes " na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8364.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114323.dre.pdf .
Aviso
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