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Decreto 33793, de 13 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1944, Série I de 1944-07-13.
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Sumário

Inclui uma rubrica relativa a " Caldos, molhos, concentrados e extractos alimentares (Fábricas ou oficinas de) ", na tabela anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8364.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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