Decreto 33793, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1944, Série I de 1944-07-13.
- Data: 1944-07-13
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Sumário
Inclui uma rubrica relativa a " Caldos, molhos, concentrados e extractos alimentares (Fábricas ou oficinas de) ", na tabela anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8364.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114321.dre.pdf .
Aviso
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