A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 33733, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1944, Série I de 1944-06-24.
  • Data:
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Sumário

Altera a rubrica " Indústrias poligráficas " da tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8346.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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