Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia informou, em 19 de Dezembro de 1983, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que Portugal aceitava as adesões de Barbados, de Chipre e de Singapura à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.
Nos termos do artigo 39, a Convenção entrará em vigor entre Portugal e aqueles 3 países em 17 de Fevereiro de 1984.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.