Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1269, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 38/89, de 1 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa II, no grupo de pessoal auxiliar, na coluna «Número de lugares», deve constar o número «4» no grupo de pessoal auxiliar, nas categorias de auxiliar administrativo e de auxiliar de manutenção.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda