Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa II, no grupo de pessoal auxiliar, na coluna «Número de lugares», deve constar o número «4» no grupo de pessoal auxiliar, nas categorias de auxiliar administrativo e de auxiliar de manutenção.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.