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Declaração DD1266, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 39/89, de 1 de Fevereiro, que revê o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDH).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 39/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «a quem cabe a apreciação das propostas, tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 4.º, e a orientação, quando necessária,» deve ler-se «a quem cabe quer a apreciação das propostas tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 4.º, quer a sua orientação, quando necessária,».

No artigo 14.º, onde se lê «Os custos máximos de construção por metro quadrado de área bruta e os valores máximos de venda das habitações por tipologias dos contratos de desenvolvimento para habitação celebrados e em curso à data da entrada em vigor do presente diploma e ao abrigo do Decreto-Lei 236/85, de 5 de Julho, são fixados por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.» deve ler-se «Os custos máximos de construção e os valores máximos de venda por metro quadrado de área bruta, por tipologias e zonas, das habitações providas ao abrigo do Decreto-Lei 236/85, de 5 de Julho, no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação celebrados e em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, são fixados por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 236/85 - Ministério do Equipamento Social

    Introduz alterações nos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 39/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revê o regime de concessão de financiamentos a empresas privadas no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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