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Resolução 11/2000/M, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 102, de 03.05.2000, Pág. 1815
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Sumário

Resolve contratar uma assistência técnico-jurídica que elabore propostas de legislação para o sector da comunicação social pública e privada.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2000/M
Legislação no sector da comunicação social
A Região Autónoma da Madeira, através dos seus órgãos de governo próprio, tem obrigação de se defender das mentiras, deturpações ou censura que, periodicamente, meios de comunicação social do Estado e dos grandes grupos concentracionários privados desenvolvem sobre o arquipélago, dada a realidade e importância da sociedade mediática, hoje.

A comunicação social tornou-se, de facto, num poder. Mas, não eleito, nem fiscalizado devidamente, em Portugal, por mecanismos democráticos. É um poder absoluto.

O regime democrático não se compadece com a existência de poderes absolutos.
Acresce que em Portugal, mesmo com a exiguidade do mercado, o poder editorial no cinema, na rádio, na televisão e na imprensa escrita concentra-se nas mãos de uns escassos grupos económicos, também uma clara situação de inconveniente concentração capitalista.

É inadmissível que em Portugal o regime democrático continue com este défice cívico de a opinião pública se encontrar nas mãos destes poucos grandes grupos, situação que, inclusive, acaba por condicionar o direito ao trabalho dos jornalistas, bem como a respectiva liberdade.

É inadmissível que em Portugal, usualmente, o sector público da comunicação social seja instrumentalizado pelo partido no poder e seu governo.

Impõe-se em todo o território da República Portuguesa legislação semelhante a outros regimes democráticos, onde é proibida a concentração de meios editoriais nas mãos de escassos grupos económicos, e a legislação assegura, de facto, a imparcialidade e a objectividade dos meios de comunicação social do sector público.

Face ao exposto, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da Constituição da República e do Estatuto Político-Administrativo, resolve:

a) Contratar uma assistência técnico-jurídica que elabore propostas de legislação, apontada aos objectivos referidos, no sector público e no sector privado;

b) Solicitar aos deputados pela Região Autónoma da Madeira na Assembleia da República, uma vez aprovado por esta Assembleia Legislativa Regional o elaborado nos termos da alínea anterior, que tal assumam como sua iniciativa legislativa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Março de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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