A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3899/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública sobre operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 3899/2010

Discussão pública

José Maria Ministro dos Santos, Eng., Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativo ao processo de loteamento a levar a efeito nos prédios denominados "Quinta da Figueira Branca", da freguesia de Mafra, descritos na Conservatória do Registo Predial de Mafra, sob os n.os 6125, 6126, 34827, 34828, 39531, 53278 e 56194, inscritos na matriz Cadastral Rústica sob os artigos 315, 15, 241, 109, 112, 111, 309 e 310, todos da Secção H, respectivamente.

Para o efeito o referido projecto estará disponível na Secção de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra, a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, durante o horário de atendimento, de 2.ª a 5.ª feira das 9h às 17h.

Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicação Social.

27 de Janeiro de 2010. - O Presidente, José Maria Ministro dos Santos.

302847112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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