Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3882/2010, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal Bairro de São João II - Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 3882/2010

Alteração ao loteamento urbano de iniciatva municipal "Bairro de S. João II" - Alcácer do Sal

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, venho tornar público, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento de iniciativa municipal n.º 4/2000, denominado por "Bairro de São João II", situado no Bairro de S. João, nesta localidade, Freguesia de Santa Maria do Castelo, deste Concelho.

O presente procedimento tem como finalidade anulação dos dois primeiros lotes de habitação e consequentemente a redução dos índices de edificabilidade e a ampliação dos espaços exteriores e lugares de estacionamento.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Alcácer do Sal, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

302893948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda