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Aviso (extracto) 3880/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as profissionais Helena Maria Sousa Barreiros Martins, ficando posicionada entre os níveis remuneratórios 87 e 88, e Maria Inês Oliveira Azevedo Freitas, ficando posicionada entre os níveis remuneratórios 87 e 88

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3880/2010

Nos termos dos artigos 37.º n.º 1 alínea b) da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e artigo 72.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, declara-se que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os profissionais a seguir mencionados, na sequência de concurso Interno Condicionado de Acesso para Chefe de Serviço de Patologia Clínica, autorizado por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Geral de Santo António de 31-05-2006, doravante com a designação de Assistente Graduado Sénior, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2010:

Helena Maria Sousa Barreiros Martins, ficando posicionada entre o nível remuneratório 87 e 88;

Maria Inês Oliveira Azevedo Freitas, ficando posicionada entre o nível remuneratório 87 e 88.

08 de Fevereiro de 2010. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.

202927498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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