Considerando que nos termos do artigo 15.º, n.º 10, alínea l) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 36.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, o conselho científico aprovou o Regulamento para a Contratação de Investigadores Convidados no Âmbito de Projectos de Investigação.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Científico, Paulo António Firme Martins.
Regulamento para Contratação de Investigadores Convidados no Âmbito de Projectos de Investigação
Introdução
O Regulamento para Contratação de Investigadores Convidados no Âmbito de Projectos de Investigação foi elaborado pelo conselho científico com base na alínea l) do n.º 10 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e no n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira de Investigação.
Artigo 1.º
(Objecto)
1 - O presente Regulamento regula os procedimentos a adoptar para o recrutamento de investigadores convidados cuja contratação estiver exclusivamente associada à execução de projectos de investigação, com um período definido, e que assegurem, através de acordos ou contratos de financiamento celebrados pelo Instituto, a cobertura integral dos encargos com as remunerações das individualidades convidadas.
Artigo 2.º
(Proposta de convite)
1 - A proposta de convite exige autorização prévia do Conselho de Gestão.
2 - A proposta de convite é antecedida de um procedimento concursal a cargo de um Júri, nomeado pelo Presidente do conselho científico sob proposta da unidade orgânica interessada na contratação, excepto nos casos em que a dispensa daquele procedimento seja autorizada por despacho prévio do Presidente do conselho científico.
3 - Cabe ao Júri estabelecer antecipadamente todas as regras do procedimento concursal, sendo contudo obrigatória a publicação da oferta de posto de trabalho na página na Internet do Instituto e em um jornal de circulação nacional.
4 - O Júri será composto por três Professores ou Investigadores sendo o Presidente nomeado por despacho do Presidente do conselho científico.
5 - Tendo-se verificado um procedimento concursal, o convite a que alude o n.º 2 do art. 36 do Estatuto da Carreira de Investigação será subscrito pelo menos por dois membros do Júri.
6 - Não se tendo verificado um procedimento concursal, o convite é subscrito por dois Professores ou Investigadores pertencentes à unidade orgânica interessada na contratação.
7.8 - A proposta de convite deve fundamentar a equiparação do convidado a uma das categorias da carreira de investigação científica, atento o seu currículo, bem como identificar o período de contratação, atenta a duração do projecto de investigação que a justifica.
Artigo 3.º
(Aprovação da proposta de convite e de renovação do convite)
1 - A proposta de convite será apresentada ao Presidente do conselho científico que, tratando-se de um convite dirigido a um doutorado para o exercício de funções de investigador auxiliar convidado que foi antecedido de um procedimento concursal, tanto a poderá aprovar, ou submetê-la à aprovação do conselho científico. Nos restantes casos, a proposta de convite será submetida à aprovação do Conselho Cientifico.
2 - A aprovação de uma proposta de convite pelo conselho científico exige aprovação pela maioria absoluta dos seus membros em exercício efectivo de funções.
3 - Sempre que, nos termos do n.º 1, o Presidente do conselho científico haja aprovado o convite, deverá dar conta desta sua decisão na primeira reunião do conselho científico que se vier a realizar após a aprovação do convite.
4 - O órgão que aprovou o convite é o competente para aprovar as suas renovações.
Artigo 4.º
(Ratificação da aprovação da proposta de convite)
Todas as propostas de convite para investigador convidado aprovadas são enviadas ao Presidente do Instituto Superior Técnico para ratificação, nos termos do n.º 4 alínea c) do artigo 13.º dos Estatutos do IST.
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