Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1796/2010, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 932/09.0TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 1796/2010

Processo: 932/09.0TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Data: 09-02-2010

Requerente: Bordalima-Indústria de Bordados, S. A.

Insolvente: Panotex - Texteis, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 05-02-2010, às 23:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Panotex - Texteis, Lda., NIF - 503012327, Endereço: Rua Pedro Julião N.º 161, Vermoim, 4470-000 Maia com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Américo Vieira Fernandes Grego, Endereço: Avª. Dr. Lourenço Peixinho N.º 110, 3.º Salas 2 e 3, Apartado 700, 3800-159 Aveiro

São administradores do devedor:

Jose Manuel Lusquinhos de Oliveira, nacional de Portugal, NIF - 164630198, BI - 3328556, Endereço: Rua Pedro Julião N.º 161, Vermoim, 4470-000 Maia a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE),

e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Data: 09-02-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.

302899578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda