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Despacho 3322/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3322/2010

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas por Despacho 16030/2009, de 12 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2009, do Senhor Director de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social IP, subdelego:

1 - No Director do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Ramiro José Azinhaga Teles Grilo, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.3.1 - Organizar os processos e decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, montante único para a criação do próprio emprego bem como outros legalmente previstos;

1.3.2 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos da trabalho;

1.3.3 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

1.3.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;

1.3.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo doença directa;

1.3.6 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

1.3.7 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

1.3.8 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complementos por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

1.3.9 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborara a respectiva resposta;

1.3.10 - Proferir decisão sobre os pedidos de insuficiência económica no âmbito dos pedidos de recurso de processos de invalidez e dependência do regime contributivo;

1.3.11 - No âmbito das restantes competências que me foram delegadas quando tiverem que ser praticados nas minhas faltas, ausências e impedimentos;

2 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, licenciada Teresa Maria Pires de Moura Correia Cioga, as seguintes competências:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

2.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

2.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.3.2 - Despachar processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação e pagamento do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborara a respectiva resposta;

2.3.5 - Proferir decisão sobre os pedidos de insuficiência económica no âmbito dos pedidos de recurso de processos de invalidez e dependência do regime não contributivo;

3 - Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Susana Cristina Gonçalves Ramos Maldonado Pereira, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

3.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.2 - Competências genéricas:

3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

3.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.3.1 - Coordenar todo a atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;

3.3.2 - Gerir o correio electrónico proveniente da segurança social directa e de outras caixas de correio institucional;

3.3.3 - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

3.3.4 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

3.3.5 - Apreciar sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação referentes aos serviços do núcleo;

3.3.6 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço nacional de Saúde;

3.3.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade;

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo. Mais se refere que as competências supra descritas são susceptíveis de subdelegação.

Coimbra, 29 de Janeiro de 2010. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso.

202925375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141714.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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