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Aviso 3827/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Lista dos candidatos excluídos ao procedimento concursal comum para recrutamento de 20 postos de trabalho da carreira de assistente técnico constantes do mapa de pessoal da ACT

Texto do documento

Aviso 3827/2010

1 - Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 3, alínea d), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que a lista dos candidatos excluídos ao procedimento concursal comum para o recrutamento de 20 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Despacho 20731/2009, de 15 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, se encontra afixada nas instalações dos Serviços Centrais da ACT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1, em Lisboa, e disponibilizada, a partir da data de publicação do presente aviso, na página electrónica da ACT - www.act.gov.pt.

2 - Para efeito da realização da audiência de interessados prevista no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos podem pronunciar-se por escrito, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, utilizando para o efeito o modelo próprio, disponível na referida página electrónica da ACT.

Data: 8 de Fevereiro de 2010. - Nome: Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, Cargo: Subinspectora-Geral da ACT.

202922426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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