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Declaração DD1264, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 65/89, de 1 de Março, que cria a empresa Centro Cultural de Belém, S.A.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 65/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «de a sua gestãoi poder ser» deve ler-se «de a sua gestão poder ser».

Na parte final do referido diploma, onde constam as assinaturas dos membros do Governo, deverá ser incluído o nome do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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