Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 65/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «de a sua gestãoi poder ser» deve ler-se «de a sua gestão poder ser».
Na parte final do referido diploma, onde constam as assinaturas dos membros do Governo, deverá ser incluído o nome do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.