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Resolução da Assembleia da República 40/2000, de 28 de Abril

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Sumário

Resolve afirmar o empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa no Mundo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2000
Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Afirmar o empenhamento do Estado Português no respeito e promoção da liberdade religiosa no Mundo.

2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais para que apoiem todas acções que visem o respeito deste direito fundamental da pessoa humana.

3 - Apelar ao Governo para que coopere com as igrejas e confissões religiosas institucionalizadas, de acordo com a sua representatividade e através dos meios adequados, com vista à promoção dos direitos humanos e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade, da tolerância e do desenvolvimento integral, bem como do bem-estar de cada cidadão.

Aprovada em 6 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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